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O lucro do sócio agora pode ter retenção

· Fontes: Lei 9.250/1995 (Lei 15.270/2025) e Receita Federal

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Cartão 1 de 3: Retirada do sócio. O lucro do sócio agora pode ter retenção. Foto de duas pessoas de avental atrás do balcão de um pequeno comércio.
Cartão 2 de 3: Lucro acima de R$ 50 mil no mês, 10% retido na fonte, sobre o total e sem deduções. Mesma empresa, mesma pessoa, residente no Brasil. Fonte: Lei 9.250/1995, art. 6º-A, caput e § 1º. Período desde janeiro de 2026.
Cartão 3 de 3: Pró-labore é outra conta. É o pagamento do sócio pelo trabalho. Tem INSS e está sujeito ao Imposto de Renda na fonte. A retenção nova é sobre o lucro. Dúvida sobre a retirada de lucros? WhatsApp (11) 91538-9434. Foto de mãos assinando um documento.

Legenda

Você tira lucro da empresa todo mês? Desde janeiro de 2026, valor alto tem Imposto de Renda retido.

A regra: se você mora no Brasil e a mesma empresa te paga mais de R$ 50 mil de lucros no mesmo mês, ela retém 10% de Imposto de Renda. Os 10% valem sobre o total, não só sobre o que passou de R$ 50 mil, e sem deduções.

Mais de um pagamento no mês? A empresa soma tudo e refaz a conta. Até R$ 50 mil no mês, essa retenção não acontece.

Lucro de resultado de até 2025 tem regra de transição.

E a conta não fecha no mês: a partir da declaração de 2027, quem recebe mais de R$ 600 mil no ano entra na tributação mínima.

E o pró-labore? É outra conta. É o que o sócio recebe pelo trabalho. Ele paga INSS e está sujeito ao Imposto de Renda na fonte. A retenção de 10% é só do lucro.

Empresa no Simples Nacional? A Receita Federal entende que a retenção de 10% vale também para ela, e que a isenção da Lei Complementar 123 deixou de se aplicar nesse caso. Já há sentença em sentido contrário, que vale só para quem foi parte no processo. Vale olhar o caso da sua empresa antes de distribuir.

O que fazer: antes de distribuir, some o que cada sócio vai receber de lucros no mês.

Dúvida sobre a retirada de lucros? Chama no WhatsApp (11) 91538-9434.

As fotos são ilustrativas.

Fonte: Lei 9.250/1995, arts. 6º-A e 16-A, incluídos pela Lei 15.270/2025; Lei 7.713/1988, art. 7º, II; Lei 8.212/1991, art. 12, V, f; Lei Complementar 123/2006, art. 14; Receita Federal, Perguntas e Respostas sobre lucros e dividendos, questão 10.

Rapp Contabilidade · Responsável técnico: Giancarlo Rapp Fernandes, contador, CRC/SP 357.503